(DOE de 05.06.2025) Altera a Instrução Normativa n° 41, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para implementar disposições dos Ajustes SINIEF nos 17, de 5 de julho de 2024, e 8, de 11 de abril de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição dos Ajustes SINIEF nos 17, de 5 de julho de 2024, e 8, de 11 de abril de 2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O caput do art. 5°-A e o inciso IV do seu § 1°, ambos da Instrução Normativa n° 41, de 27 de julho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 5°-A Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado – CT-e Simplificado – referente a todas as prestações realizadas para este tomador (Ajustes SINIEF 46/23 e 17/24). § 1° Na hipótese do…