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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 038, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 05.06.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a emissão de documentos iscais pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 5, de 11 de abril de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 5, de 11 de abril de 2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A alínea “b” do inciso IV do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Poderão ser emitidos pelo Regime Especial da NFF os seguintes documentos fiscais eletrônicos: (…) IV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55: (…) b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais (Ajuste SINIEF n° 5/25); e” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 2021. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de junho de 2025. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda

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