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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO N° 004, DE 28 DE MAIO DE 2025

(DOE de 02.06.2025) Altera a Instrução Normativa n° 001/2018, que dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o § 4° do art. 4°-A da Instrução Normativa n° 001/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°-A. […] […] § 4° Para fins de concessão da isenção do IPVA por motivo de deficiência, serão adotados os conceitos, definições e limites estabelecidos na Lei Estadual n° 965, de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado de Roraima; bem como os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) informados no laudo pericial apresentado, devendo haver exata correspondência entre a descrição da deficiência e o respectivo código CID, sendo exigida, ainda, a compatibilidade técnica e objetiva entre o código CID informado e as condições definidas como deficiência na Lei Estadual n° 965, de 2014, sob pena de indeferimento do pedido.” Art. 2° Fica acrescentado o § 4°-A ao art. 4°-A da Instrução Normativa n°…

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