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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAS N° 002, DE 16 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 22.04.2025) Estabelece os procedimentos e o fluxo administrativo dos processos de licenciamento ambiental nos Núcleos Regionais de Regularidade Ambiental (NUREs) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico n° 2024/872802, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Seção IDo Objeto e Âmbito De Aplicação Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos e o fluxo administrativo dos processos de licenciamento ambiental nos Núcleos Regionais de Regularidade Ambiental (NUREs) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). § 1° A abrangência territorial de atuação dos NUREs da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) observará a delimitação constante na PORTARIA n° 0794, de 23 de maio de 2017, e alterações. § 2° O processo de licenciamento de significativo impacto ambiental que exija o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e suas renovações deverão ser encaminhado à sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) para análise. CAPÍTULO IIDA FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL Seção IDa Solicitação De Licenciamento Ambiental Art. 2° A solicitação de licenciamento…

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