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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 073, DE 06 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 10.06.2025) Altera o Anexo II da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adotam valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art.1° Os grupos “TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL”, “TRANSPORTE DE CARGA COMUM”, “TRANSPORTE DE CARGA FRIGORIFICADA”, “TRANSPORTE DE CARGA LEVE”, “TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL”, “TRANSPORTE DE GADO VIVO”, “TRANSPORTE DE GESSO AGRICOLA (SULFATO DE CÁLCIO)”, “TRANSPORTE DE LEITE A GRANEL”, “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS”, “TRANSPORTE DE VEICULOS” da Pauta de Serviços do Anexo II da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiania, aos 06 dias do mês de junho de…

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