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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 076, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 10.06.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “TIJOLO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de junho de 2025. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO00374 Tijolo Comum mil (industria) 495,0000375 Tijolo Comum mil (varejo) 710,0004205 Tijolo Furado 09 X 09 X 19 mil (industria) 980,0004192 Tijolo Furado 09 X 09…

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