(DOE de 03.06.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30896325), exarado no processo SEI N° E:01500.0000008127/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 17/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 65/2025 (doc. 31048664), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2025 (doc. 31665453), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS) Produto / Marca /Tipo Volume GTIN Embalagem PMPFÁGUA BENEVI COM GÁS 500 ML 7898929064868 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,37 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA…