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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 015, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 03.06.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31033717), exarado no processo SEI N° E:01500.0000011214/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE N° 94/2025 (doc. 31843737), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 07 de maio de 2025 (doc. 32090946), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK) PRODUTO/MARCA/TIPO   VOLUME   GTIN   EMBALAGEM   PMPFCerveja Estrella Galicia 0,0 álcool   330 ML   8412598004605  GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL  R$ 6,49 Art.…

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