(DOE de 06.06.2025) Altera a Lei Estadual n.° 7.447, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a afixação de cartazes explicativos e de treinamento sobre a “Manobra de Heimlich” e “Tapotagem” em creches públicas e particulares no Estado do Rio de Janeiro O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Modifique-se a ementa da Lei Estadual n.° 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS E DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS SOBRE AS TÉCNICAS CONHECIDAS COMO “MANOBRA DE HEIMLICH” E “TAPOTAGEM” EM ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)” Art. 2° Modifique-se o art. 1° da Lei Estadual n.° 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Esta lei dispõe sobre a afixação de cartazes explicativos e de treinamento de funcionários sobre as técnicas conhecidas como “Manobra de Heimlich” e “Tapotagem ” nas salas de aula e em locais visíveis nas escolas e creches públicas e privadas no âmbito…