(DOE de 06.05.2025) Altera a Lei Estadual n° 10.311, de 28 de dezembro de 2023, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (CERH) e; a Lei Estadual n° 7.591, de 28 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei Estadual n° 10.311, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO III-ADA VINCULAÇÃO DE RECEITA E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS Art. 16-A. O Estado do Pará poderá destinar 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação anual da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) para a execução de ações e serviços públicos de meio ambiente e sustentabilidade, na forma definida em Lei Complementar,…