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LEI N° 12.432, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 03.06.2025) Institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio às mães de crianças e de adolescentes com deficiência, com transtornos do neurodesenvolvimento ou com doenças crônicas. Art. 2° O Programa instituído por esta Lei será regido pelas seguintes diretrizes: I – igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e no empreendedorismo; II – promoção da dignidade humana e do bem-estar social; III – apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias. Art. 3° São objetivos do Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas: I – oferecer capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão, marketing digital e finanças para mães atípicas; II – disponibilizar linhas de crédito especiais com taxas reduzidas e prazos diferenciados; III – promover a criação de redes de apoio e de cooperação entre mães atípicas empreendedoras; IV – facilitar o acesso a benefícios fiscais e a isenções tributárias para…

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