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LEI N° 16.307, DE 31 DE MAIO DE 2025

(DOE de 02.06.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica alterada a redação do inciso III do art. 4°, conforme segue: “Art. 4° ………………………….. ……………………………………….. III – os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública – CONSEPROS – e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar – GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública; ………………………………………..”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de maio de 2025 EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

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