Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 25.876, DE 21 DE MAIO DE 2026

(DOE de 22.05.2026) Altera a Lei n° 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Ficam acrescentados ao art. 7° da Lei n° 18.031, de 12 de janeiro de 2009, os seguintes incisos XV e XVI: “Art. 7° (…) XV – a valorização dos profissionais que atuam na limpeza pública e no manejo de resíduos sólidos; XVI – o reconhecimento da limpeza pública e do manejo de resíduos sólidos como atividades essenciais para a saúde pública, para a proteção do meio ambiente e para a qualidade de vida.”. Art. 2° O parágrafo único do art. 11 da Lei n° 18.031, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 (…) Parágrafo único A coleta, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos domiciliares serão executados de modo a garantir a segurança do trabalhador, a proteção à saúde pública e a preservação ambiental, asseguradas as condições adequadas para o exercício dessas atividades.”. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026;…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email