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LEI N° 7.684, DE 05 DE JUNHO DE 2025

(DODF de 06.06.2025) Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1° Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e outros entes distritais, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da fazenda pública distrital, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa. § 1° Para fins de aplicação e regulamentação desta Lei, são observados, entre outros, os princípios da legalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da duração razoável dos processos, da eficiência, da cooperação tributária e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, da publicidade. § 2° O Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e entes distritais exercem o juízo de conveniência e oportunidade, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, em conjunto, no caso de transação por adesão ou proposta individual com créditos tributários não judicializados, ou exclusivamente por meio da Procuradoria-Geral…

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