(DOU de 30.12.2023 – Edição Extra) Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa MOVER. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de LEI: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Medida Provisória institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa MOVER, que contempla as seguintes medidas: I – requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos; II – regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística; III – regime de autopeças não produzidas; e IV – Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico – FNDIT. § 1° O Programa MOVER segue os objetivos da neoindustrialização e as missões definidas em política industrial aprovada conforme o disposto no art. 18 da Lei n° 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de…