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PORTARIA DIAGRO N° 226, DE 31 DE MAIO DE 2025

(DOE de 30.05.2025) Dispõe sobre a prevenção, o controle e disseminação do surto da doença “Vassoura-de-bruxa da mandioca”, causada pelo fungo: Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae), no âmbito do estado do Amapá e dá outras providências. A DIRETORA-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO AMAPÁ – DIAGRO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Estadual N° 0869, de 31/12/2004, seu Regulamento, e demais alterações posteriores, CONSIDERANDO a inclusão do fungo Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae), agente causador da doença “Vassoura-de-bruxa da mandioca”, na lista de Pragas Quarentenárias Presentes, pela  Portaria SDA/MAPA N° 1.188/2024 CONSIDERANDO que é dever do Governo do Estado  proteger a agricultura praticada no território amapaense; CONSIDERANDO a ocorrência de surto de doença que está causando perdas severas na produção de mandioca nos municípios de Oiapoque, Calçoene, Amapá, Pracuúba, Tartarugalzinho e Pedra Branca do Amapari; CONSIDERANDO a possibilidade de dispersão do agente causador da doença para os demais municípios do Amapá; CONSIDERANDO que a dispersão da doença pode trazer grandes prejuízos econômicos para toda a cadeia produtiva da mandiocultura amapaense; CONSIDERANDO a importância socioeconômica da cultura da mandioca para o Amapá, e que a mandiocultura se expande de forma expressiva no Estado; RESOLVE: Art. 1° Definir as medidas de Defesa…

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