(DOE de 02.06.2025) Dispõe sobre a credenciamento de contribuinte para venda direta em operações de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e com fundamento no § 2° do art. 8° da Lei n° 12.428, de 25 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento de contribuintes que realizem venda direta nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), nos termos desta Portaria. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação tributária responsável pelo recolhimento tributário nas operações com AEHC previstas nos artigos 41-A e 41-B do Anexo 4.11 do RICMS devem observar as normas previstas nesta Portaria e ter faturamento anual de até R$ 50 Milhões. Art. 2° O pedido de credenciamento será formalizado pelo contribuinte por meio do portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) na internet, via SEFAZ.net, anexando os seguintes documentos: I – requerimento do pedido, disponível no sítio da SEFAZ, devidamente preenchido e assinado pelo sócio ou representante legal do contribuinte, com firma reconhecida; II – fotocópias: a) do estatuto ou contrato social e suas alterações registrados na Junta Comercial; b) das cédulas de identidade e CPF do titular da empresa, dos sócios, diretores no caso de…