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PORTARIA GABIN N° 200, DE 30 DE MAIO DE 2025

(DOE de 09.06.2025) Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados: PRODUTOSUNIDADEVALOR R$Água mineral Psiu sem Gás6.000 ml5,98Água mineral Vidda sem Gás6.000 ml5,98Água mineral Vidda sem Gás1.500 ml2,00Água mineral Vidda sem Gás500 ml1,00Água mineral Amovinho Sem Gás330 ml1,91Água mineral Amovinho Com Gás330 ml1,91Água mineral Rossini sem Gás330 ml1,91Água mineral Rossini Com Gás330 ml1,91Água mineral Psiu sem Gás250 ml0,75 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 30 de maio de 2025. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

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