(DOU de 22.04.2025) Altera a Portaria Inmetro n° 332, de 2 de agosto de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado, estabelecendo a curva de consumo padrão específica para os modelos com ice maker automático e dispenser de água e gelo na porta. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.° 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.000686/2021-14, resolve: Art. 1° A Portaria Inmetro n° 332, de 2 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO IREGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE ……………………………………… “3.1.2.2.1 Para modelos que possuam as funcionalidades de ice maker automático e dispenser de água e gelo na porta, o Consumo Padrão (Cp) deve ser calculado pela Equação 2.1. Equação 2.1. Consumo Padrão (Cp) para modelos com ice maker automático e dispenser de água…