(DOE de 07.06.2025) Dispõe sobre a implantação do Sistema de Gestão do ITD (SGITD). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a competência da Secretaria de Estado de Fazenda para disciplinar a operacionalização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITD, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Sistema de Gestão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – SGITD, com a finalidade de permitir a realização, por meio digital, dos procedimentos relacionados à declaração, análise, apuração e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITD. Art. 2° O sistema será disponibilizado no portal oficial da Secretaria do Estado do Bahia e será acessível mediante autenticação através do login no ambiente gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. Art. 3° O uso do sistema será obrigatório para todas as declarações, incluindo aquelas destinadas à lavratura de escrituras públicas e ao registro de bens, independentemente da data de ocorrência do fato gerador do ITD. Parágrafo único. As declarações realizadas antes da implantação do SGITD seguirão a normativa vigente à época de sua ocorrência. Art. 4° O…