(DOU de 03.06.2025) Altera a Portaria RFB n° 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1° O Anexo II da Portaria RFB n° 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Fica revogada a Portaria RFB n° 520, de 5 de março de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo II da Portaria RFB n° 167, de 14 de abril de 2022) 4. Conhecimento de Embarque-Mercante – Consulta da Data da Última Atualização4.a. Argumentos de consulta4.a.1. Número do Conhecimento de Embarque-Mercante4.b. Dados e informações de resposta4.b.1. Número do Conhecimento de Embarque-Mercante4.b.2. Data da última atualização no Conhecimento de Embarque-Mercante5. Manifesto – Consulta da Data da Última…