(DOE de 04.06.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP); CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Excluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: bebida energética, isotônico, água mineral, refrigerante e cerveja, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram excluídos e alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de junho de 2025. Campo Grande, 03 de junho de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO GRUPO GENERICOBEBIDASCÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO88927AGUA MINERAL OUTROS PRODUTOS NAO CADASTRADOS – 3000ML28,79A88864AGUA MINERAL OUTROS PRODUTOS NAO CADASTRADOS…