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PORTARIA SDA/MAPA N° 1.283, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 04.06.2025) Altera a Portaria SDA/MAPA n° 1.141, de 4 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 22 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei n° 15.021, de 12 de novembro de 2024, no Decreto n° 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do Processo n° 21000.065486/2024-87, resolve: Art. 1° A Portaria SDA/MAPA n° 1.141, de 4 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19. O CCPS que mantiver espécies diferentes para coleta e processamento de sêmen deverá ter as unidades de coleta, quarentena e alojamento de bovinos e bubalinos separadas das unidades de coleta, quarentena e alojamento de caprinos e ovinos. § 1° As espécies não contempladas nocaput, quando alojadas para coleta e processamento de sêmen, deverão ter as suas unidades de coleta, quarentena e alojamento separadas. § 2° A separação das unidades deverá ser realizada com cerca…

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