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PORTARIA SEF N° 104, DE 22 DE MAIO DE 2025

(Pe/SEF de 02.06.2025) Altera a Portaria SEF n° 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O art. 28 da Portaria SEF n° 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. ……… …………………. III – os valores da produção primária não informados até o dia 31 de março do exercício seguinte ao ano base da apuração; IV – as Declarações anuais de optante ao Simples Nacional (DEFIS) recebidas após o prazo fixado pela SRFB; e V – os valores do quadro 51 da DIME.” (NR) Art. 2° O art. 36 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A análise de que trata o art. 35 desta Portaria observará o seguinte: I – caso o responsável pela análise…

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