(DOE de 06.06.2025) Altera dispositivos da Portaria n° 354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preço Mínimo de Mercado, passa a vigorar com as seguintes alterações: “…. NOTAS: ….. MADEIRAS BENEFICIADAS IIPRODUTOUNIDADEPREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CERAT BREVESINTERNOR$INTERESTADUALR$IADUELAS DE JANELAS (13cm x 3cm x 1,20cm)Jg7,187,18IICABO DE VASSOURADz3,183,18IIICABO DE FERRAMENTADz3,973,97IVCAIXILHOSUn15,6115,61VCONTRA MARCO (7cm x 3cm x 2,15cm)Jg7,807,80VIPORTAS DE ALMOFADAUn39,6039,60VIIPORTAS DE CALHAUn24,0824,08 …..” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda