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PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 541, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 05.06.2025) Altera a Portaria SEFAZ n° 472, de 12 de abril de 2006, que dispõe sobre a base de cálculo e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, sobre a prestação de serviços de transporte público alternativo de passageiros. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 472, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Sistema Intermunicipal de Transportes de Passageiros de que trata a Lei n° 1.419, de 04 de dezembro de 2003, obedecerá às regras constantes nesta Portaria. ……………………………………………………………………………………….. Art. 3°. ……………………………………………………………………………. I – BASE DE CÁLCULO: (VP x 0.20 x NA x NV x 25) = Y, sendo: VP= valor da passagem; 0.20 = índice de aproveitamento; NA= número de assentos: NV= número de viagens/dia; 25 = número de dias trabalhados; II – ICMS: Y x…

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