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PORTARIA SEFAZ N° 158, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 05.06.2025) Altera o caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria SEFAZ n° 057, de 19 de Fevereiro de 2025, que dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios n° 36 e n° 37 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de determinar o período de documentos fiscais válidos para o sorteio de número 36; RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados o caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria SEFAZ n° 057/2025, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2° Para efeito de participação no sorteio n° 36, de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, ernitidos no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2025, para o sorteio a ser realizado em junho de 2025. Art. 4° Os consumidores e instituições filantrópicas ou beneficentes somente terão bilhetes gerados para participação no sorteio de n° 36 se forem cadastrados no Programa Nota da Gente…

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