(DOE de 06.06.2025) Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no Estado do Mato Grosso. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; Considerando os incisos II e III do art. 2°, o § 1° do art. 3° e o caput do art. 11, todos da Lei n° 11.096, de 19 de março de 2020. RESOLVE: Art. 1° A inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no Estado do Mato Grosso (TFA/MT) atenderão a esta Portaria, nos termos do que se dispõe: I – na Lei n° 11.096 de 19 de março de 2020; e II – no Acordo de Cooperação Técnica n° 31/2020, firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo…