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PORTARIA SRE N° 028, DE 30 DE MAIO DE 2025

(DOE de 02.06.2025) Dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica – DACE. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021, e no Ajuste SINIEF 04/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria: Artigo 1° A partir de 1º de outubro de 2025, a pessoa física ou jurídica, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, deverá emitir, antes do início do transporte, a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, observando as formalidades e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021. § 1° A emissão de que trata este artigo fica facultada antes da data prevista no “caput”. § 2° O credenciamento do usuário emitente de DC-e deverá seguir as especificações e os critérios técnicos estabelecidos no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica – MODC, publicado em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 2° A DC-e somente poderá ser…

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