(DOE de 04.06.2025) Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do art 56 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, RESOLVE: Art 1° Fica atribuída ao titular da repartição fazendária indicada no Anexo Único a competência para a decisão relativa a pedido de regime especial referente ao cumprimento de obrigação principal, conforme o objeto e a fundamentação legal indicados no citado anexo. § 1° – A competência atribuída ao Superintendente Regional da Fazenda alcança a alteração de ofício, a revogação, a cassação e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo. § 2° A competência atribuída ao Delegado Fiscal alcança a alteração de ofício, a revogação, a cassação e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva Delegacia Fiscal. Art. 2° A Superintendência de Tributação orientará as repartições…