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PORTARIA SUFIS N° 375, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 04.06.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 220, de 22 de Junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 485 e do parágrafo único do art. 493 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto 48.589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1°– O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 34, com a seguinte redação: “ 34 VERSATIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. 19.035.645/0001-98 ”. Art. 2°– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 03 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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