(DOE de 22.05.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1°– O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 382, 383 e 384, com a seguinte redação: “ 382Indústria, Comércio e Distribuidora JDF de peças Ltda. 02.075.227/0002-02383Vantage Specialty Chemicals Ins. Cosméticos e Farm. Ltda. 67.957.092/0005-05384Scientific Dental Medical Ltda. 09.020.873/0001-30 ”. Art. 2°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização