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PORTARIA SUFRAMA N° 1.991, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.06.2025) Estabelece normas sobre os procedimentos administrativos para inclusão, revisão e cancelamento de insumos na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS). O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, caput, incisos I, VI e VII, do Anexo I ao Decreto n° 11.217, de 2022 e considerando o disposto no art. 37 da Resolução CAS n° 205, de 2021, bem como na Lei n° 9.784, de 1999, e no Decreto n° 12.002, de 2024, e o que consta do Processo n° 52710.008962/2023-07, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Portaria estabelece normas sobre os procedimentos administrativos para inclusão, revisão e cancelamento de insumos na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS), fixando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação. Art. 2° A LIPS é um instrumento auxiliar de gestão e controle dos insumos utilizados na industrialização de produtos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS). § 1° A utilização da LIPS destina-se a promover maior eficiência no controle das anuências prévias para importação de insumos. § 2° A LIPS não determina nem se sobrepõe às normas disciplinadoras do Processo Produtivo Básico (PPB), devendo sua aplicação observar integralmente os requisitos técnicos e regulatórios definidos pelos…

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