(DOU de 02.06.2025) Altera a Resolução CMN n° 4.911, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e a Resolução CMN n° 4.950, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, com base no art. 4°, caput, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolveu: Art. 1° A Resolução CMN n° 4.911, de 27 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………………………………………………. …………………………………………………………………………… § 1° Adicionalmente aos documentos previstos no caput: I – a instituição que tenha dependências no País deve elaborar, mensalmente, o Balancete…