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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 013, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 03.06.2025) FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e no § 6° do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso II do art. 6° da Resolução CMN n° 4880, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu o dia dedicado a Corpus Christi como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro, RESOLVE: Art. 1° Fixar no dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 19 e 20 de junho de 2025. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente)ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda

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