(DOE de 03.06.2025) DISPÕE sobre a prorrogação excepcional do prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a ocorrência de inconsistência técnica nos sistemas responsáveis pela emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAR no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AM; e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes o pleno acesso aos serviços de emissão e pagamento do tributo, sem prejuízos decorrentes de falhas operacionais; RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 2 de junho de 2025, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 30 de maio, em qualquer fase de cobrança do crédito. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de junho de 2025. [documento assinado digitalmente]ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda