(DOE de 29.05.2025) Estabelece regras procedimentais aplicáveis aos requerimentos de transação individual de que trata a Lei n. 21.860 de 15 de Dezembro de 2023 e o Decreto n. 7.855 de 06 de Novembro de 2024. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Paraná, a Lei Complementar n. 26/1985, a Lei n. 21.860/2023, o Anexo ao Decreto n. 2.709/2019 (Regulamento da PGE) e o Decreto n. 7.855/2024, e considerando o contido no Protocolado n. 23.482.626-3, RESOLVE Art. 1° Esta Resolução estabelece regras procedimentais aplicáveis aos requerimentos de transação individual de que tratam a Lei n. 21.860 de 15 de Dezembro de 2023 e o Decreto n. 7.855 de 06 de Novembro de 2024. Art. 2° As regras procedimentais aplicáveis aos requerimentos de transação por adesão e transação no contencioso judicial de relevante e disseminada controvérsia jurídica tributária constarão dos respectivos editais. Art. 3° Poderão propor ou receber proposta de transação individual: I – devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); II – autarquias, fundações e outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Estado, por força de lei ou de decreto, desde que previamente autorizado; III – União, Estados,…