(DOE de 02.06.2025) Altera a Resolução SEFA n° 571, de 2 de julho de 2019, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4° da Lei n° 21.352/2023, com fundamento no inciso XV do art. 5° da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do “caput” do art. 5° do Anexo I da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando as alterações promovidas nas disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, pelos Decretos n° 8.404, de 18 de dezembro de 2024, n° 9.150, de 12 de março de 2025 e n° 9.311, de 21 de maço de 2025, bem como o contido nos Protocolos n. 24.061.352-2, RESOLVE: Art. 1° Ficam introduzidas na Resolução SEFA n° 571, de 2 de julho de 2019, as seguintes alterações: I – o item 47 da tabela de que trata o “caput” do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação: “ ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA ST ORIGINAL4720.043.004818.10.00Papel higiênico – folha dupla, tripla e quádrupla (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)…