(DOU de 02.01.2024) Ratifica Convênio ICMS aprovado na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.12.2023 e publicado no DOU em 13.12.2023. O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023: Convênio ICMS n° 210/23 – Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
PORTARIA SUFIS N° 468, DE 21 DE MAIO DE 2026
(DOE de 22.05.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento