Como primeira Newsletter trouxe um tema que julgo ser o principal problema das empresas: o ICMS ST. Neste artigo abordarei questões mais simples, mas teremos muitos outros sobre o assunto.
A substituição tributária é um dos principais desafios no departamento fiscal de diversas empresas. O ICMS ST representa uma parcela significativa do preço da mercadoria, tornando crucial o entendimento de quando esse tributo é devido, qual é seu impacto na formação do preço da mercadoria (na compra ou na venda) e como é efetuado o recolhimento.
A substituição tributária é uma modalidade de antecipação do pagamento do ICMS, que é feito pelo fabricante, importador ou atacadista por toda a cadeia de produção, o que significa que a cobrança ocorre antes da venda do produto. Esse regime opera com base na transferência da obrigação do recolhimento do imposto para outro contribuinte.
Para ilustrar essa teoria, considere um produto desenvolvido pela indústria e suas etapas de comercialização. Com a implementação da substituição tributária, a cobrança do tributo é centralizada nas indústrias, funcionando como um mecanismo para simplificar a arrecadação e prevenir a evasão fiscal.
Dessa forma, o estabelecimento é responsável pelo recolhimento do tributo devido por si próprio, bem como pelo tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista. Assim, é a indústria que assume a responsabilidade de efetuar os cálculos de acordo com a legislação de seu estado, observando sempre os convênios e protocolos relacionados ao ICMS ST aos quais o produto está sujeito. Isso implica em agregar o valor do ICMS ao preço de cada venda realizada.
Primeiramente, para aplicar as regras da Substituição Tributária, é necessário considerar três aspectos:
- A definição da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- A descrição técnica do produto; e,
- A legislação do estado para qual a mercadoria está sendo comercializada.
É bastante comum que empresas classifiquem produtos de forma equivocada. Na prática, a classificação fiscal determina como um produto é tributado, além de desempenhar um papel crucial na formação de seu preço. Uma classificação bem fundamentada pode resultar na redução da carga tributária, mas esse resultado requer um conhecimento técnico atualizado das regulamentações vigentes.
Aplicar o regime da ST não é tarefa simples, pois vai muito além de uma pesquisa de NCM. Muitas vezes, o estado não especifica a NCM, mas indica que “outros” itens do mesmo segmento também estão sujeitos ao regime da ST, como é o caso das autopeças no Paraná.
Outro ponto crucial é que não basta que a NCM esteja presente na legislação; um produto só estará sujeito ao regime da ST se sua descrição técnica corresponder ao que está especificado na legislação do estado. Este é o principal motivo de erros na aplicação da ST, muitas empresas fazem uma simples pesquisa de NCM e acham que isso é o suficiente.
Compreender profundamente a substituição tributária é essencial para uma gestão tributária eficaz. O primeiro passo deve ser aprimorar a classificação de produtos sujeitos a esse regime. Dessa forma, as empresas não apenas reduzem custos, mas também asseguram a conformidade fiscal. É uma abordagem que requer conhecimento especializado e responsabilidade, mas pode gerar resultados significativos.
Portanto, ao aplicar o regime da ST, lembre-se: não confie apenas em uma simples pesquisa de NCM!