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AJUSTE SINIEF N° 023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.10.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei n° 11.909, de 4 de março de 2009, e no Decreto n° 7.382, de 2 de dezembro de 2010, resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O período transitório previsto no caput desta cláusula será de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5° da cláusula segunda deste ajuste, podendo ser antecipado com a efetiva implantação do sistema.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação…

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