Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

  AJUSTE SINIEF N° 024, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.10.2025) Dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante a transmissão de eventos de rastreamento. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebraro seguinte AJUSTE Cláusula primeira O regime especial para estabelecer tratamento diferenciado em relação às obrigações acessórias nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inclusive os serviços de transporte de carga prestados à ECT, condicionado à transmissão dos eventos de rastreamento previstos nos incisos XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV ou XXXVI do § 1° da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, fica instituído. Cláusula segunda A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e – na prestação de serviço de transporte realizados pela ECT, condicionada à transmissão dos eventos referidos na cláusula primeira, fica dispensada. Parágrafo único. Nas prestações de serviço de transporte realizadas pela EC T, para as operações de venda a…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.