(DOU de 09.10.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 5° fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022, com a seguinte redação: “§ 5° Mediante regime especial concedido pela unidade federada, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3° poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, desde que: I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente; II – emitam, posteriormente,…