(DOU de 09.10.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 2° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2° Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada.”. Cláusula segunda O § 2°-A fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 21/10 com a seguinte redação: “§ 2°-A Excepcionalmente ao disposto no § 2°, poderá ser emitido mais de um MDF-e pela unidade federada de descarregamento, quando o transporte: I – envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; II – for realizado por Transportador Autônomo de Cargas, acobertado por MDF-e…