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AJUSTE SINIEF N° 029, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.10.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 13, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – a partir de 5 de janeiro de 2026 em relação aos seguintes dispositivos: a) o inciso II da cláusula primeira; b) os incisos II, IV e V da cláusula segunda;”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal,…

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