(DOU de 09.12.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a NotaFiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art.199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O “caput” do § 17 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 17. A critério da unidade federada, nas operações internas realizadas por produtores rurais destinadas à cooperativa de produção rural, havendo problemas técnicos, o produtor rural poderá emitir a NF-e, de que trata o inciso III do “caput”, devendo o DANFE ser apresentado em papel ou meio eletrônico, dispensada a utilização de formulário de segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), observadas as seguintes condições:”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a…