(DOU de 09.12.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2020, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula décima primeira Não sendo possível transmitir a GTV-e para a unidade federada do emitente ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da GTV-e, o contribuinte deve emitir a GTV-e em contingência off-line, conforme definido no MOC, devendo transmitir o arquivo gerado em contingência quando restabelecida a comunicação com a unidade federada autorizadora, nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta.”. Cláusula segunda As GTV-e emitidas em contingência off-line até a data da publicação deste ajuste que tenham sido…