(DOU de 09.12.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 6° fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022, com a seguinte redação: “§ 6° O percentual estabelecido no inciso I do § 5° desta cláusula, poderá ser inferior para o contribuinte localizado no Estado de São Paulo nos meses de novembro e dezembro de 2025.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro…