(DOU de 09.12.2025) Institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás , modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76, a ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas. § 1° A critério da unidade federada, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de que trata o Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, pode ser utilizada em substituição ao documento fiscal previsto neste ajuste. § 2° Considera-se NFGas o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência exclusivamente digital, com intuito de documentar operações com gás canalizado, cuja validade jurídica é garantida pela…