(DOU de 09.12.2025) Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 7.667 do Anexo II do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “7.667 – Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as saídas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ,…